Projeto de Lei Complementar · apresentado em 09/04/2025 · Câmara dos Deputados
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.
Quer entender mais? Veja nosso Glossário Político com termos explicados em linguagem simples.