Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer a pavimentação como requisito obrigatório para a incidência do IPTU e restringir a tributação em áreas de expansão urbana sem infraestrutura.
Em Resumo
1Pavimentação passa a ser necessária para cobrar IPTU.
2Áreas sem infraestrutura não serão tributadas.
3Mudança visa melhorar a justiça na cobrança de impostos.
Apresentação do PLP n. 60/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer a pavimentação como requisito obrigatório para a incidência do IPTU e restringir a tributação em áreas de expansão urbana sem infraestrutura".