Projeto de Lei Complementar · apresentado em 26/03/2024 · Câmara dos Deputados
Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.
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