Projeto de Lei Complementar · apresentado em 03/11/2025 · Câmara dos Deputados
Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Quer entender mais? Veja nosso Glossário Político com termos explicados em linguagem simples.