Contagem de Tempo de Serviço para Servidores Públicos
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), para permitir o cômputo do tempo de serviço entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para todos os servidores públicos, para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios e benefícios equivalentes.
Em Resumo
1Servidores públicos poderão contar tempo de serviço desde 2020.
2Tempo será considerado para benefícios como anuênios e quinquênios.
Apresentação do PLP n. 212/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), para permitir o cômputo do tempo de serviço entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para todos os servidores públicos, para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios e benefícios equivalentes".
Apresentação do REQ n. 4983/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar nº 212/2024, de minha autoria ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2020 de autoria da Deputada Dorinha Seabra Rezende".