Projeto de Lei Complementar · apresentado em 04/10/2023 · Câmara dos Deputados
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que a atividade exercida por entomocultor possa ser desenvolvida por Microempreendedor Individual - MEI.
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