Projeto de Lei Complementar · apresentado em 17/09/2024 · Câmara dos Deputados
Altera o art. 23 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais, conforme o art. 93, IX da Constituição Federal.
Quer entender mais? Veja nosso Glossário Político com termos explicados em linguagem simples.