Projeto de Lei Complementar · apresentado em 30/06/2025 · Câmara dos Deputados
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda de pessoa física das doações feitas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na defesa da causa animal, até o limite de 6% do imposto devido.
Quer entender mais? Veja nosso Glossário Político com termos explicados em linguagem simples.