Projeto de Lei Complementar · apresentado em 30/06/2025 · Câmara dos Deputados
Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.
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