Projeto de Lei Complementar · apresentado em 17/06/2025 · Câmara dos Deputados
Dispõe sobre agentes prejudiciais à saúde e comprovação do contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria de que tratam o § 4º-C do art. 40 e o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal.
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