Altera o inciso VI do art. 217 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. (Limita a proibição do servidor público de gerenciar, administrar e ser proprietário de empresa aos casos em que esta tenha contrato com o Estado.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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PLC 94/2026
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