Estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres.
Em Resumo
1Plataformas digitais devem ajudar a remover conteúdos de ódio.
2Autoridades públicas terão diretrizes para identificar esses conteúdos.
3Objetivo é proteger mulheres de violência e discriminação online.
Apresentação do PL n. 999/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres".
Apense-se ao PL 6194/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 6194/2025.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 6194/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2026.