Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a motivação do crime de tortura em razão de gênero, bem como criar o tipo penal de impedimento de realização de aborto legal.
Em Resumo
1Cria punição específica para tortura motivada por gênero.
2Define crime para impedir aborto legal.
3Aumenta proteção a direitos relacionados à saúde e gênero.
Apresentação do Projeto de Lei n. 998/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a motivação do crime de tortura em razão de gênero, bem como criar o tipo penal de impedimento de realização de aborto legal".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP)
Apresentação do REQ n. 1713/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelas Deputadas Junio Amaral (PL/MG) e Chris Tonietto PL, que "Requer a revisão do despacho de distribuição do processo referente ao Projeto de Lei nº 998, de 2023, para a inclusão no rol das comissões permanentes competentes para pronunciamento quanto ao mérito da matéria da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família".