Desconto no Imposto de Renda por Adoção de Animais
Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Contribuintes ganham desconto no Imposto de Renda.
2Desconto é para quem adota animais de abrigos ou ONGs.
3Incentivo para aumentar a adoção de animais resgatados.
Apresentação do PL n. 997/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 135
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Bruno Ganem.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 15/10/2025, Letra A.