Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de impor aos provedores de aplicações de redes sociais a obrigatoriedade da sistemática de segurança e identificação dos usuários nos termos que especifica.
Em Resumo
1Provedores de redes sociais devem garantir a segurança dos usuários.
2Identificação dos usuários se torna obrigatória para provedores.
3Novas regras visam proteger a privacidade e segurança online.
Apresentação do PL n. 996/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de impor aos provedores de aplicações de redes sociais a obrigatoriedade da sistemática de segurança e identificação dos usuários nos termos que especifica".
Apense-se à(ao) PL-3058/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Bibo Nunes (PL-RS), para o PL 2937/2023, ao qual esta proposição está apensada.