Estabelece a criação de um banco de dados nacional sobre maus-tratos a animais, a ser denominado "Ficha Suja de Maus-Tratos a Animais", com o objetivo de registrar e acompanhar casos de crueldade contra animais, visando à penalização de infratores e à promoção de políticas públicas de conscientização e proteção animal.
Em Resumo
1Criação de um registro nacional de maus-tratos a animais.
2Objetivo de punir infratores e proteger os animais.
3Promoção de políticas públicas para conscientização sobre o tema.
Apresentação do PL n. 993/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece a criação de um banco de dados nacional sobre maus-tratos a animais, a ser denominado 'Ficha Suja de Maus-Tratos a Animais', com o objetivo de registrar e acompanhar casos de crueldade contra animais, visando à penalização de infratores e à promoção de políticas públicas de conscientização e proteção animal".
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 4778/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-4778/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 130