Proíbe a comercialização e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e nas imediações dessas instituições, e estabelece diretrizes para a promoção de alimentação saudável e a educação nutricional no ambiente escolar.
Em Resumo
1Alimentos não saudáveis não poderão ser vendidos nas escolas.
2Propaganda de produtos não saudáveis será proibida nas proximidades das escolas.
3Serão promovidas ações para educação nutricional e alimentação saudável.
Apresentação do PL n. 991/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Proíbe a comercialização e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e nas imediações dessas instituições, e estabelece diretrizes para a promoção de alimentação saudável e a educação nutricional no ambiente escolar".
Apense-se à(ao) PL-3715/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 120