Modifica o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre as regras concernentes à audiência de custódia e à liberdade provisória.
Em Resumo
1Define como deve ser realizada a audiência de custódia.
2Estabelece critérios para a concessão de liberdade provisória.
Apresentação do PL n. 991/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Modifica o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre as regras concernentes à audiência de custódia e à liberdade provisória".
Apense-se à(ao) PL-714/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 714/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 102
Aprovado o requerimento nº 302/2024,do Sr. Coronel Ulysses, que solicita urgência (art. 155) para o PL 714/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 714/2023, por ter sido aprovado o REQ 302/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 714/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 714, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 714, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 714, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)