Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), para instituir o Programa Nacional de Apoio ao Advogado Iniciante (PRAAI) e estabelecer benefícios especiais aos advogados em início de carreira.
Em Resumo
1Criação de um programa para apoiar advogados novos.
2Advogados em início de carreira terão benefícios especiais.
3Objetivo é facilitar a atuação dos novos profissionais.
Apresentação do PL n. 990/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), para instituir o Programa Nacional de Apoio ao Advogado Iniciante (PRAAI) e estabelecer benefícios especiais aos advogados em início de carreira".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2025 PAG 277