Direito de Adequação de Nome e Gênero para Imigrantes
Altera o art. 71 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para assegurar à pessoa imigrante, no pedido de naturalização, o direito de requerer a adaptação ou adequação do nome e/ou gênero baseado na autodeterminação de sua identidade de gênero.
Em Resumo
1Imigrantes podem pedir mudança de nome e gênero ao se naturalizar.
2Mudanças são baseadas na identidade de gênero da pessoa.
3A lei garante respeito à autodeterminação de gênero.
Apresentação do PL n. 99/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o art. 71 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para assegurar à pessoa imigrante, no pedido de naturalização, o direito de requerer a adaptação ou adequação do nome e/ou gênero baseado na autodeterminação de sua identidade de gênero. ".
Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 710.