Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para o ingresso e a manutenção nos cargos eletivos do Poder Legislativo e Executivo e estabelece penalidades.
Em Resumo
1Candidatos a cargos públicos devem fazer exame toxicológico.
2Exame é obrigatório para quem já ocupa cargos eletivos.
Apresentação do PL n. 989/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para o ingresso e a manutenção nos cargos eletivos do Poder Legislativo e Executivo e estabelece penalidades".