Modifica os artigos 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, promovendo o aumento de penas para os crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos de telefonia móvel, celulares e smartphones.
Em Resumo
1As penas para furto de celulares serão mais severas.
2Roubo de smartphones terá punições mais rígidas.
3Receptação de aparelhos móveis também terá penas aumentadas.
Apresentação do PL n. 989/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Modifica os artigos 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, promovendo o aumento de penas para os crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos de telefonia móvel, celulares e smartphones".
Apense-se à(ao) PL-3699/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.