Apoio psicológico para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei nº 10.778, de 2003, para dispor sobre o acompanhamento psicossocial às mulheres vítimas de violência; e a altera a Lei nº 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para ampliar as possibilidades de cuidado de seus dependentes a fim de proporcionar condições para obtenção de renda própria.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão acompanhamento psicossocial.
2Dependentes das vítimas poderão ter mais opções de cuidado.
3Objetivo é ajudar as vítimas a conseguir renda própria.
Apresentação do Projeto de Lei n. 988/2023, pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.778, de 2003, para dispor sobre o acompanhamento psicossocial às mulheres vítimas de violência; e a altera a Lei nº 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para ampliar as possibilidades de cuidado de seus dependentes a fim de proporcionar condições para obtenção de renda própria".
Apense-se à(ao) PL-3180/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3180/2020
Designada Relatora, Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE), para o PL 3180/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-3180/2020
Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 3180/2020, ao qual esta proposição está apensada.