Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de débitos fiscais e multas da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais - SUIPA, relativamente à contribuição para a Seguridade Social a cargo da empresa de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em Resumo
1A SUIPA pode ter suas dívidas fiscais perdoadas.
2Multas relacionadas à contribuição para a Seguridade Social podem ser anuladas.
3A medida visa aliviar a situação financeira da organização de proteção animal.
Apresentação do PL n. 987/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), que "Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de débitos fiscais e multas da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais - SUIPA, relativamente à contribuição para a Seguridade Social a cargo da empresa de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação. O deputado Fernanco Mineiro apresentou renúncia de relatoria.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
O Relator, Dep. Marcelo Queiroz, deixou de ser membro da Comissão