Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para determinar que atestados ou laudos que comprovem a existência de deficiência irreversível possuem validade indeterminada.
Em Resumo
1Laudos de deficiência irreversível não expiram mais.
2Pessoas com deficiência não precisam renovar atestados.
3Facilita o acesso a direitos e serviços para deficientes.
Apresentação do PL n. 986/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para determinar que atestados ou laudos que comprovem a existência de deficiência irreversível possuem validade indeterminada".
Apense-se à(ao) PL-4892/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)., para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2909/2024.
Apensação da proposição PL-2909/2024 à proposição PL-986/2024.
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4892/2023
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.