Impedimento de Licitação por Violência contra a Mulher
Altera a Lei 14.133/2021 e a Lei 13.303/2016, para dispor sobre o impedimento de licitar e contratar com a União e seus entes, nos casos de violência contra a mulher e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe pessoas com histórico de violência contra a mulher de participar de licitações.
2Impede contratos com a União para quem cometeu esses atos.
3Busca proteger os direitos das mulheres em situações de violência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 986/2023, pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei 14.133/2021 e a Lei 13.303/2016, para dispor sobre o impedimento de licitar e contratar com a União e seus entes, nos casos de violência contra a mulher e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.