Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a concessão de empréstimos reembolsáveis por meio do do Fundo Nacional da Cultura e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite empréstimos reembolsáveis para projetos culturais.
2Fundo Nacional da Cultura financiará essas iniciativas.
3Facilita o acesso a recursos para artistas e produtores.
Apresentação do PL n. 985/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a concessão de empréstimos reembolsáveis por meio do do Fundo Nacional da Cultura e dá outras providências. ".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL N. 339/2023) de autoria da mesma parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/04/2024 PAG 63