Altera o art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao crime de estupro de vulnerável.
Em Resumo
1As penas para estupro de vulnerável serão mais severas.
2A mudança visa proteger melhor as vítimas mais frágeis.
Apresentação do PL n. 983/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera o art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao crime de estupro de vulnerável".
Apense-se à(ao) PL-693/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2025 PAG 160