Transferência de recursos financeiros para estados e municípios
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, para dispor sobre a transferência relativa à assistência financeira complementar prestada pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Em Resumo
1A proposta visa facilitar a transferência de dinheiro da União para estados e municípios.
2Os recursos serão usados para assistência financeira complementar.
3A mudança busca melhorar a gestão financeira nas esferas estaduais e municipais.
Apresentação do PL n. 983/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, para dispor sobre a transferência relativa à assistência financeira complementar prestada pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios".
Apense-se à(ao) PL-460/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Devolvida à Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), em virtude da apensação do PL 983/2024., para o PL 460/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-460/2019
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 460/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-460/2019
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para o PL 460/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para o PL 460/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para o PL 460/2019, ao qual esta proposição está apensada.