Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Em Resumo
1Exame de corpo de delito não é mais obrigatório em casos de violência doméstica.
2Facilita a denúncia de agressões sem a necessidade de provas físicas.
3Apoia as vítimas ao reduzir barreiras para buscar ajuda.
Apresentação do PL n. 982/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2025 PAG 266