Altera e complementa a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecer deveres às plataformas digitais e prever sanções em caso de violação.
Apresentação do PL n. 98/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Altera e complementa a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecer deveres às plataformas digitais e prever sanções em caso de violação".
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 702.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.