Prioridade em processos para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão processos mais rápidos.
2A tramitação será automática em qualquer tribunal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 979/2023, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física".
Apense-se à(ao) PL-6833/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.