Prioridade de matrícula para filhos de pessoas com deficiência
Assegura aos alunos, cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência, a prioridade na matrícula em escola da rede estadual de ensino mais próxima de seu domicílio ou local de trabalho
de seu responsável, e dá outras providências.
Em Resumo
1Alunos com pais com deficiência têm matrícula prioritária.
2A matrícula é garantida na escola mais próxima.
3A medida busca facilitar o acesso à educação para essas famílias.
Apresentação do PL n. 978/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Assegura aos alunos, cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência, a prioridade na matrícula em escola da rede estadual de ensino mais próxima de seu domicílio ou local de trabalhode seu responsável, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1649/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2645/2024.
Apensação da proposição PL-2645/2024 à proposição PL-978/2024.