Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas pela identificação de trabalho análogo a escravidão e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a expropriação de terras onde há trabalho escravo.
2Aplica-se tanto a propriedades rurais quanto urbanas.
3Estabelece medidas adicionais para combater essa prática.
Apresentação do Projeto de Lei n. 978/2023, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas pela identificação de trabalho análogo a escravidão e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-777/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.