Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.
Em Resumo
1Bolsistas de pós-graduação passam a ser segurados da Previdência.
2Estudantes com bolsa terão direito a licença maternidade e paternidade.
3Mudanças garantem proteção social para mais categorias de estudantes.
Apresentação do PL n. 974/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo".
Apense-se à(ao) PL-2950/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Apresentação do REQ n. 4412/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer que o Projeto de Lei Nº 974/2024, seja desapensado do Projeto de Lei Nº 6.894, de 2013".
Apresentação do REQ n. 3540/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob regime de urgência do Projeto de Lei 974/2024, que altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo".
Apresentação do REQ n. 3540/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob regime de urgência do Projeto de Lei 974/2024, que altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo".
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 6894/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3540/2025,do Sr. Túlio Gadêlha, que solicita urgência (art. 155) para o PL 974/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3540/2025.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2950/2015
Designado Relator, Dep. Ricardo Galvão (REDE-SP), para o PL 6894/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2015, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 18/03/2026 - 13:55 - 31ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.950, de 2015, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2015, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 18/03/2026 - 13:55 - 31ª Sessão)