Estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual tenha sido firmado acordo de colaboração premiada ou acordo de leniência, os seus termos deverão ser ratificados, sob pena de nulidade.
Em Resumo
1Acordos de colaboração precisam ser confirmados após nulidade.
2Se não forem ratificados, os acordos se tornam nulos.
3Protege a validade dos acordos em processos judiciais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 974/2023, pelo Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA), que "Estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual tenha sido firmado acordo de colaboração premiada ou acordo de leniência, os seus termos deverão ser ratificados, sob pena de nulidade".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Parecer do Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.