Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os exames de aptidão física e mental em caso de mudança ou adição de categoria.
Em Resumo
1Novas regras para exames de saúde ao trocar categoria de habilitação.
2Exames físicos e mentais serão exigidos em certas situações.
3Objetivo é garantir a segurança no trânsito com motoristas aptos.
Apresentação do PL n. 973/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os exames de aptidão física e mental em caso de mudança ou adição de categoria".
Apense-se à(ao) PL-10893/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.