Altera o artigo 33 da lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Em Resumo
1Atualiza regras para o exercício da profissão de veterinário.
2Ajusta a estrutura dos Conselhos de Medicina Veterinária.
3Impacta a regulamentação e fiscalização da profissão.
Apresentação do Projeto de Lei n. 971/2023, pelo Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM), que "Altera o artigo 33 da lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. ".
Apense-se à(ao) PL-619/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-619/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.