Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para fixar reajuste mínimo anual para o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Em Resumo
1Estabelece um aumento mínimo anual para os professores.
2Garante melhor remuneração para o magistério público.
3Impacta positivamente na valorização dos educadores.
Apresentação do PL n. 97/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para fixar reajuste mínimo anual para o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica".
Apense-se à(ao) PL-5458/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 422
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN), para o PL 698/2011, ao qual esta proposição está apensada.