Cancelamento imediato de serviços para consumidores
Acrescenta novos parágrafos ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de assegurar ao consumidor o cancelamento imediato de serviços contratados.
Em Resumo
1Consumidores podem cancelar serviços contratados imediatamente.
2Nova regra garante mais facilidade no cancelamento.
3Proteção ao consumidor é ampliada com essa mudança.
Apresentação do PL n. 969/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Acrescenta novos parágrafos ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de assegurar ao consumidor o cancelamento imediato de serviços contratados".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 360.