Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Em Resumo
1Cria um padrão para exames ginecológicos e partos.
2Define regras para procedimentos com ou sem sedação.
3Altera normas do Código Penal relacionadas a esses procedimentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 968/2023, pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ), que "Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal".
Apresentação do Requerimento n. 503/2023, pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 968, de 2023 ao Projeto de Lei nº 4534, de 2021, por tratarem de matérias correlatas".
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 825/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a Presidência da Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei nº 968/2023 que “Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, seja apensado ao PL 422/2023 de minha autoria que “Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 826/2023, pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 968/2023, que “Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.”".
Publicação de documento
Indefererido o Requerimento n. 825/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 825/2023, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados." Publique-se. Oficie-se.
Despacho exarado no Requerimento n. 503/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 503/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 4.534/2021 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se.".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG)