Proíbe as operações bancárias do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no exterior, sem autorização do Congresso Nacional, previsto na Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971.
Em Resumo
1Banco não pode operar fora do país sem autorização.
2Autorização deve vir do Congresso Nacional.
3Medida visa maior controle sobre as finanças públicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 967/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Proíbe as operações bancárias do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no exterior, sem autorização do Congresso Nacional, previsto na Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971".
Apense-se à(ao) PL-7375/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.