Dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar e altera a redação do inciso IV do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em Resumo
1Define como deve ser a profissão de motorista de transporte escolar.
2Estabelece requisitos para a segurança no transporte de alunos.
3Atualiza regras do Código de Trânsito para motoristas escolares.
Apresentação do Projeto de Lei n. 963/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar e altera a redação do inciso IV do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro".
Apense-se à(ao) PL-464/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CPASF.
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-464/2020
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO), para o PL 464/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), para o PL 464/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-464/2020
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), para o PL 464/2020, ao qual esta proposição está apensada.