Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar as hipóteses de exclusão por indignidade e impedir que herdeiros condenados por crimes dolosos contra a vida de ascendentes ou descendentes herdem de parentes colaterais ou por direito de representação.
Em Resumo
1Herdeiros condenados por crimes contra a vida não poderão herdar.
2A lei amplia as situações de exclusão por indignidade.
3Protege a herança de parentes colaterais e direitos de representação.
Apresentação do PL n. 962/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar as hipóteses de exclusão por indignidade e impedir que herdeiros condenados por crimes dolosos contra a vida de ascendentes ou descendentes herdem de parentes colaterais ou por direito de representação".
Apense-se à(ao) PL 23/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.