Estabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997.
Em Resumo
1Condutores que desobedecerem a agentes de trânsito enfrentarão penalidades mais severas.
2A nova regra visa aumentar a segurança nas vias públicas.
3A medida busca garantir que as leis de trânsito sejam respeitadas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 962/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Estabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997".
Apense-se à(ao) PL-954/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.