Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 11, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para prever como ato de improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional.
Em Resumo
1Descumprir normas do piso salarial é considerado improbidade.
2A nova regra visa proteger direitos dos trabalhadores.
3Ato de improbidade pode resultar em penalidades legais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 961/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 11, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para prever como ato de improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional".
Apresentação do Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual n. 1075/2023, pelas Deputadas Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e Professora Luciene Cavalcante PSOL, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 961/2023 de autoria da Deputada Professora Luciene Cavalcante".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Deferido o REQ n° 1075/2023.
Apresentação do REQ n. 2160/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência da autora, a inclusão na coautoria do PL 961/2023. ".
Deferido o REQ n. 2160/2023.
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/06/2024 a 26/06/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria a Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD 16/08/2024 PAG 1080, Letra A.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 33/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 961/2023, que torna crime de improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional. ".
Aprovado o requerimento nº 33/2025,da Sra. Professora Luciene Cavalcante que requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 961/2023, que torna crime de improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional.
Apresentação do REQ n. 5/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 961/2023, que torna crime de improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional. ".
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)