Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre proteção dos animais, e institui o Dia Nacional da Proteção, Respeito e Empatia com os Animais.
Em Resumo
1A lei promove a proteção dos animais.
2Institui um dia nacional para conscientização sobre empatia com os animais.
3Fortalece a legislação existente sobre direitos dos animais.
Apresentação do PL n. 958/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Macedo (PODE/MA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre proteção dos animais, e institui o Dia Nacional da Proteção, Respeito e Empatia com os Animais".
Às Comissões deEducação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.