Institui o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade Infantojuvenil, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes em todo o território nacional.
Em Resumo
1Cria um plano para prevenir a obesidade em jovens.
2Promove a saúde de crianças e adolescentes no Brasil.
3Foca no bem-estar e qualidade de vida dos jovens.
Apresentação do PL n. 957/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Institui o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade Infantojuvenil, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes em todo o território nacional. ".
Apense-se à(ao) PL 6274/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 6274/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 6274/2025, ao qual esta proposição está apensada.