Dispõe sobre a vedação de uso de representações visuais de ingredientes inexistentes na composição de produtos alimentícios industrializados; estabelece critérios para utilização de denominação associada a ingredientes específicos; e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe o uso de imagens de ingredientes que não existem.
2Define regras para nomes de ingredientes em produtos.
3Aumenta a transparência nas informações alimentícias.
Apresentação do PL n. 956/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Dispõe sobre a vedação de uso de representações visuais de ingredientes inexistentes na composição de produtos alimentícios industrializados; estabelece critérios para utilização de denominação associada a ingredientes específicos; e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.