Dispõe sobre a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que realize pratica de assédio sexual ou moral à mulheres fora ou dentro do ambiente de trabalho.
Em Resumo
1Funcionários podem ser demitidos por assédio a mulheres.
Apresentação do PL n. 956/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que realize pratica de assédio sexual ou moral à mulheres fora ou dentro do ambiente de trabalho. ".
Apense-se à(ao) PL-3429/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Recebimento pela CASP.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS), para o PL 6757/2010, ao qual esta proposição está apensada.